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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ressarcimento de dano causado por acidente automobilistico. Responsabilidade exclusiva do réu.

Culpa concorrente não demonstrada. FAlta de sinalização da via pública por parte do veículo que se encontrava parado ante a ocorrência de falha mecânica. Alegações genéricas. Ônus probandi do réu. Aplicação do art. 333, II, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Dispensa imotivada. Nulidade. Superveniência de auxílio-doença no curso do aviso prévio.

Fato objetivo provado.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Da personalidade e dos direitos da personalidade

Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Redução temporária da capacidade laborativa. Caracterização.

Manutenção do valor da sentença. Evidenciado o nexo causal entre o ato ilícito do empregador e o dano efetivo causado ao empregado, resta devida a indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

Pela norma contida no art. 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do perito oficial podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que fundamente sua decisão, como se verifica no caso em tela.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Novembro de 2014 - 15:25
Necessárias questões atuais em processo previdenciário

Ratificamos a necessidade de construção de aproximações mais sólidas das esferas administrativas e judiciais, a fim de que caminhem em um mesmo sentido, na aplicação inclusive processual de disposições que efetivamente garantam, em tempo razoável, o direito dos beneficiários da Previdência Social
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Acidente de trabalho. Cumprimento de ordem.

Responsabilidade do empregador.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Estelionato contra a previdência social. Crime permanente. Prescrição. Materialidade, autoria e dolo.

Recepção indevida de auxílio-doença. Condenação.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Janeiro de 2011 - 14:33
"Acidente em serviço" nos regimes de previdência social da União

O "acidente em serviço", ou "acidente do trabalho", tem conceitos, direitos, obrigações e regras definidas em legislações especificas, dependendo do Regime de Previdência ao qual o Trabalhador, Servidor ou Militar da União estejam vinculados. Conforme a situação peculiar do cidadão, o "acidente" será averiguado de uma determinada forma e as conseqüências estarão relacionadas diretamente com as características de cada legislação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Novembro de 2019 - 11:31
Trabalhadora rural que sofreu intoxicação por defensivos agrícolas deve ser indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 12:21
Benefício assistencial. Renda familiar per capita.

Trata a presente ação do direito da parte autora à percepção do benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pela Lei n. 8.742/93.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente de veículo. Responsabilidade civil. Apelações cíveis.

Funcionário da petrobras que dirigia o veículo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT).

Acidente de trânsito. Invalidez permanente da vítima.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização por danos morais. Quantificação.

Inconformada com a r. sentença de fls. 437/454, que julgou procedente em parte a demanda, recorre ordinariamente a reclamada, às fls. 457/468.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Prescrição. Incapaz. Art. 198, I do Código Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), o prazo prescricional não corre contra os incapazes.

Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimação para recorrer, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), conheço dos recursos.

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